1.EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA
Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES Número: 656 Complemento: GARAGEG 1
Bairro: ITAIGARA Município: SALVADOR UF: BA CEP:41825-000
CNPJ/MF nº: 13.501.226/0001-18
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
BA
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/11/2024 a 26/12/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/11/2024 a 24/12/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Início da troca no dia: de 20/11/2024, 9h e término 24/12/2024, 17h, sorteio 26/12/2023 às 17h, na praça de alimentação do shopping. Os cupons deverão ser colocados na urna até as 17:00h do dia 24/12/2024. O Stand de Trocas permanecerá aberto durante o horário de funcionamento do Shopping no período de troca de notas, que se inicia em 20/11/2024, para que os clientes possam trocar suas notas por cupons e participar da promoção, estando garantido o atendimento dos consumidores que ainda estiverem na fila antes deste ser fechado, conforme horário combinado.
Lista de Lojas Participantes e não participantes: vide no Stand de Trocas, ao lado deste Regulamento.
Dos Participantes.
Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional que efetuar compras nas lojas aderentes durante o período de participação na promoção, de 20/11/2024, 9h e término 24/12/2024, 17h, no somatório de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos, mediante apresentação das notas/cupons fiscais no stand da promoção, acompanhados do documento original de identificação com foto do cliente/comprador e de seu CPF. O stand da promoção funcionará de segunda-feira a sábado das 9h às 20h. Domingos do mês de dezembro 08, 15, 22/12/2024, horários das 10h às 18h.Caso haja horário estendido de funcionamento, o Shopping se responsabiliza em informar com antecedência os novos horários aos clientes.
A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em notas fiscais, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Shopping Itaigara, independentemente da forma de pagamento, no período acima mencionado, deste Regulamento, o participante terá direito a 1 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.
Todos os participantes que efetuarem o cadastro de suas notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, no Balcão de Trocas da promoção, aos sábados, independentemente da data em que efetuaram suas compras, desde que realizadas durante o período de participação na promoção, terão direito a receber cupons em dobro, nos termos previstos neste Regulamento.
Como participar.
Os clientes que apresentarem notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes durante o período de participação na promoção, de 20/11/2024, 9h e término 24/12/2024, 17:00h, no somatório de R$ 400,00 e seus múltiplos, acompanhados do documento original de identificação com foto do cliente/comprador e de seu CPF, no interior do Shopping, terão direito de retirar 1 (um) cupom para participar da promoção referida acima.
Notas fiscais cadastradas nos domingos de dezembro (08/12, 15/12 e 22/12) darão direito a cupons em triplo, para cada R$ 400,00. O Stand de Trocas da promoção estará localizado no mall do Shopping, sendo livre o acesso aos interessados. Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar a(s) sua(s) nota(s) fiscal(is) de compra(s) a promotora no Stand de Trocas de cupons a partir do dia 20/11/2024, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, informando seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail (se houver), bairro, cidade, e apresentando original dos documentos de CPF.
foto.
Após a apresentação do(s) cupom(ns) fiscais, os mesmos não poderão ser reapresentado(s).
Não haverá limitação de cupons para os participantes, de modo que quanto mais o cliente comprar nas lojas participantes durante o período da promoção, mais chances terá de ser sorteado.
Não será permitido utilizar notas fiscais de terceiros.
Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom (ns) de participação no Stand de Trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SPA/ME. Será permitida a participação de menores de 18 anos nesta promoção comercial. No ato da retirada do prêmio, o contemplado menor de idade deverá estar acompanhado por um responsável legal.
Paralelamente à Campanha de consumidores será realizada uma enquete no cadastramento dos clientes da Promoção de Natal na qual será feita a seguinte pergunta aos clientes: você foi atendido por algum vendedor de alguma loja participantes que o tenha gerado encantamento pela excelência no atendimento? Qual o nome do vendedor e loja?
O vendedor das lojas participantes que for mais indicado no balcão da promoção dos consumidores receberá um voucher no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para utilização nas lojas do shopping no prazo de até 180 dias, a contar da apuração.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual Shopping sorteia uma viagem incrível para a Disney –Orlando EUA no Natal?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 26/12/2024 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/11/2024 09:00 a 24/12/2024 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Antônio Carlos Magalhães NÚMERO: 656 BAIRRO: Itaigara
MUNICÍPIO: Salvador UF: BA CEP: 41815-320
LOCAL DA APURAÇÃO: Na Praça de Alimentação
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | PREMIAÇÃO CONSUMIDOR – 01 voucher viagem no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) com sugestão de destino para Orlando – Disney com 02 adultos e 01 criança de até 10 anos, passagem aérea da GOL, 01 mala despachada por pessoa, 01 apto no Rose Inn International, sem café. 02 dias de ingresso para parque Disney. 01 dia de ingresso para parque Universal, da agência de viagem Global Tour Viagens e Turismo inscrita no CNPJ 03.947.746/0001-03, localizada no interior do Shopping Itaigara no endereço: Av. Antonio Carlos Magalhães, 656, 2º piso, Shopping Itaigara, Salvador-BA. CEP 41.825-001, para ser utilizado no período de até um ano após a apuração da promoção (o ganhador só poderá realizar a viagem após o mês de agosto). O contemplado deverá escolher a viagem dos sonhos dentro do valor de R$ 30.000,00, podendo incluir acompanhante no pacote. Acaso o pacote escolhido pelo ganhador ultrapasse o valor de R$ 30.000,00, a diferença será arcada por ele. O voucher não é valido para ser utilizado em alta temporada, e/ou feriados, deverá ser utilizada em baixa estação, com agendamento prévio de 4 meses, sujeito à disponibilidade do destino escolhido. A viagem deverá ser agendada diretamente com a empresa Global Tour Viagens e Turismo de forma presencial. Na hipótese de o contemplado não possuir visto ou passaporte o voucher viagem poderá ser utilizado para outro destino, desde que observado o valor de R$ 27.000,00. | 27.000,00 | 27.000,00 | 1 |
1 | PREMIAÇÃO VENDEDOR MAIS INDICADO – um voucher no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para utilização nas lojas do shopping no prazo de até 180 dias, a contar da apuração. | 1.000,00 | 1.000,00 | 2 |
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2 | 28.000,00 |
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
O sorteio será realizado às 17h do dia 26/12/2024, na praça de alimentação do Shopping, sendo livre o acesso aos interessados, mediante a retirada manual e aleatória de um cupom que, respondido com acerto, dará direito à premiação.
Após o sorteio, será feita a retirada manual e aleatória de mais um cupom reserva, que somente será utilizado no caso de desclassificação do cupom principal.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão admitidos: (a) Solicitar cadastro em nome de terceiro; (b) Utilização de cupom/nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica ou utilização de cupom/nota fiscal de terceiros; (c) Notas fiscais cuja transação tenha sido feita fora do período de 20/11/2024, 9h e término 24/12 /2024, 17h; (d) Cupons de outras empresas situadas fora do Shopping ou de lojistas não aderentes à promoção; (e) Não será permitida a participação de funcionários da Associação dos Lojistas do Shopping, do Fundo de Promoção e Propaganda Shopping, funcionários da Administração, das lojas do Shopping, proprietários de lojas, funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha, seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha; (f) No caso de apresentação de mais de 03 (três) cupons emitidos no mesmo dia, o shopping reserva-se ao direito de consultar o acesso do participante no interior do Shopping, antes de entregar os cupons de participação correspondentes. (g) Será desclassificado o cupom promocional que não estiver marcando a alternativa Shopping Itaigara, a resposta à pergunta formulada;
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado no ato da apuração e o contemplado será comunicado pela empresa por telefone em até 10 dias após o término da apuração. Também será enviado um comunicado através das redes sociais e pelo site do shopping.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A premiação será entregue, SEM ÔNUS ao contemplado, na Administração do Shopping, mediante agendamento prévio. Telefone para contato: (71) 3270-8900 de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing. Prazo: a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, para entregar o prêmio ao contemplado. O ganhador deverá fornecer cópia da sua cédula de identidade e de seu CPF/MF, para fins de prestação de contas junto a SPA/MF conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008 e assinar o recibo de entrega do prêmio.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. É proibida a conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto ou comercializado.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SPA/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. A premiação a ser distribuída destina-se aos participantes contemplados, sendo vedada sua transferência antes da entrega. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping ou pelo (71) 3270-8900.
O regulamento completo da promoção estará disponibilizado no Stand de Trocas, no interior do Shopping e no site do shopping.
Uso dos dados coletados (LGPD):
Quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser informações pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer essas informações, não será possível participar da promoção.
O Participante concorda que a empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais.
A empresa promotora poderá utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades:
a. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde;
b. Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
c. Análise demográfica;
d. Oferta de produtos, serviços e material institucional;
e. Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações;
O contemplado autoriza a empresa promotora o uso de seu nome e imagens, depoimentos concedidos, pelo prazo de um ano, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compactá-lo ou editá-lo.
Ao participar da Promoção, o consumidor confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.