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REGULAMENTO

Promoção “Natal 2022 Shopping Itaigara”

Condomínio Shopping Itaigara

Avenida Carlos Magalhães Nº 656 – Itaigara

Cep: 41825-000 – Salvador/BA – CNPJ/MF nº 13.501.226/0001-18

Lojistas Aderentes

Todas as lojas aderentes desta promoção, relacionadas no Anexo I, sediadas no Shopping Itaigara, localizado na Avenida Carlos Magalhães, Nº 656 – Pituba

Salvador/BA

MODALIDADE ASSEMELHADA A CONCURSO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.024103/2022.

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  1. A “Promoção Natal 2022 Shopping Itaigaraserá realizada nas dependências do Shopping Itaigara, pelo Condomínio Shopping Itaigara, doravante “Shopping” e/ou Promotora, em parceria com as lojas/quiosques aderentes, denominadas “Promotoras Aderentes”, em conjunto denominadas apenas “Promotoras”, no período abaixo.
  1. A promoção será aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou emancipada, residente e domiciliada no Brasil, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que na qualidade de consumidora, realize compras de produtos e/ou serviços e queira participar desta promoção, cumprindo as condições ora estabelecidas neste Regulamento.
  1. O período de participação na promoção estará compreendido entre as 9h, do dia 16 de novembro,até as 20h, do dia 30 de dezembro, no horário oficial de Brasília.
  1. Ficam os participantes cientes desde já, que o horário final de participação poderá ser alterado em decorrência das Festas de Final de Ano e/ou algum evento especial. Nesta hipótese, as Promotoras se comprometem a informar o novo horário no site www.shoppingitaigara.com.br e nas redes sociais do Shopping.
  1. A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Shopping Itaigara, independentemente da forma de pagamento, no período acima mencionado, relacionados no Anexo I, deste Regulamento, o participante terá direito a 1 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.
  1. Todos os participantes que efetuarem o cadastro de suas notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, no Balcão de Trocas da promoção, aos sábados, independentemente da data em que efetuaram suas compras, desde que realizadas durante o período de participação na promoção, terão direito a receber cupons em dobro, nos termos previstos neste Regulamento.
  1. As notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação nessa promoção.
  1. A título exemplificativo, (i) compras realizadas, de 2ª a domingo (caso o Shopping venha a abrir) durante o período de participação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e cadastradas em uma 3ª feira, darão direito ao participante a 2 (dois) cupons para participar, e, (ii) caso o referido cadastro seja realizado em 1 (um) sábado, o participante terá direito a 4 (quatro) cupons. Em ambos os casos, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) será armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção.
  1. Não darão direito a cupom em dobro (i) compras realizadas aos sábados); e (ii) o somatório de saldo armazenado no sistema com comprovantes de novas compras que venham a ser cadstradadas em um sábado, para totalizar R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras.
  1. Para participar na presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro na promoção, aderem aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.
  1. PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO E CADASTRO
  1. A simples realização das compras nas lojas e quiosques participantes do Shopping Itaigara não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovantes fiscais de compras no Balcão de Trocas, dentro do período de participação previsto neste Regulamento.
  1. O cadastro na promoção é individualizado, por meio do número de inscrição no CPF, de modo que, em hipótese alguma, os valores de comprovantes fiscais de compras e/ ou dos saldos acumulados poderão ser transferidos e/ou divididos com outro(s) consumidor(es), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Além disso, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre consumidores no ato da compra, nem o uso de comprovante fiscal de compra que não tenha sido realizada pelo consumidor que se cadastrou na promoção.
  1. No Balcão, o consumidor deverá informar ou atualizar os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) endereço completo com bairro, cidade, Estado e CEP; (iii) data de nascimento; (iv) número da carteira de identidade (RG/RNE); (v) telefones para contato (com DDD); (vi) e-mail (se houver); e (vii) número do CPF.
  1. Fica desde já estabelecido que todos os dados cadastrais deverão ser pessoais e serão utilizados para comprovar a titularidade do participante nesta promoção. Não serão aceitos CPFs de terceiros, sendo certo que o número será utilizado para conferência de titularidade do participante perante a Receita Federal do Brasil.
  1. O cadastro dos dados pessoais deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF informado.
  1. Caso ocorra cadastro de comprovantes fiscais de compras (notas/cupons fiscais) em duplicidade, fica desde já estabelecido que não ensejarão desclassificação, entretanto, o Shopping apenas considerará o primeiro cadastro do cupom fiscal efetuado dentro das condições válidas, sendo os demais desconsiderados para todos os efeitos.
  1. O consumidor irá inserir no cadastro apenas os dados pessoais essenciais à participação nesta promoção e, posteriormente, aderir aos termos e condições deste Regulamento.
  1. E, ainda, responder corretamente à seguinte pergunta da promoção:

Onde o Natal é mais especial?”

( ) Shopping Itaigara ( ) Outros

  1. Para concluir o cadastro, será, ainda, requerido aos interessados que aceite todos os termos deste instrumento, sendo certo que, com o seu cadastro, adere integralmente a este Regulamento (contrato de adesão), de modo que, para participar, autorize, expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, o uso de seus dados pessoais ao Shopping, a fim de que possa usá-los para executar esta promoção, mediante formaçãode banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos prêmios; prestar contas desta promoção à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE/ME; compartilhar com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp.
  1. A ausência da adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento dos cupons de participação para concorrer aos prêmioss oferecido pelo Shopping. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.
  1. Fica desde já estabelecido que o cadastro e a troca das notas/cupons fiscais em nome do participante já cadastrado não poderão ser realizados por terceiros, mesmo com a apresentação de documentos originais e/ou procuração do titular da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
  1. O participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que o Shopping :
  1. envie informativos sobre futuras promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do Shopping e de lojas aderentes, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp; e
  1. mantenha os seus dados pessoais a fim de facilitar o seu cadastro em futuras promoções do Shopping.
  1. O não consentimento não impossibilitará a participação.
  1. Uma vez concluído o cadastro na promoção, validados os comprovantes fiscais de compras, o sistema disponibilizará a quantidade de cupons de participaçãoquefizer jus o participante.
  1. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente que se cadastrou na promoção e, após a impressão do cupom, não será possível trocar os dados deste.
  1. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. Entretanto, poderá ser contemplado apenas uma vez nessa promoção.
  1. Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente qualquer um dos meios de cadastros disponibilizados pelo Shopping, no intuito de concluir seu cadastramento na promoção, sendo certo que a participação será efetivada somente a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro na plataforma ora utilizada.
  1. É responsabilidade exclusiva dos consumidores participantes fornecerem dados pessoais corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, o Shopping não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitado de realizar a entrega dos prêmios. Da mesma forma, cabe aos participantes a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas através dos Aplicativos, telefone e/ou e-mail acerca de sua participação e/ou contemplação.
  1. Ocorrendo eventual falha operacional no sistema de quaisquer dos dispositivos de cadastro, o Shopping se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro no dispositivo afetado, para fins de manutenção do equipamento, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
  1. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.
  1. Com o intuito de proteger os dados dos consumidores que participam desta promoção, a urna não será transparente.
  1. O consumidor poderá realizar o cadastro por meio do Balcão de Trocas, localizado nas dependências do Shopping, a partir das 9h, do dia 16/11/2022, de segunda a sábado, das 9h às 20h, até as 20h, do dia 30/12/2022.
  1. O Shopping não abre aos domingos e feriados, razão pela qual não haverá funcionamento do Balcão de Trocas.
  1. Fica desde já estabelecido que, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, para o mês de dezembro de 2022, em virtude das Festas de Final do Ano, e/ou algum evento especial, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido que será prévia e amplamente divulgado.
  1. O consumidor deverá, inicialmente, se identificar no Balcão e apresentar ao atendente seu documento de identidade oficial com foto contendo RG e CPF ou CNH, para informar/atualizar os dados solicitados no item 2.3 e apresentar seus comprovantes fiscais de compras realizadas no decorrer da promoção (item 1.3), para validação e posterior impressão dos cupons de participação a que fizer jus, que deverão ser respondidos corretamente, antes de depositados na urna.
  1. Fica desde já estabelecido que o participante não terá direito aos cupons de participação, caso não apresente os documentos solicitados pelo atendente do Balcão de Trocas, aptos à comprovação da regularidade de sua participação.
  1. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas e, após a impressão do cupom e conferência dos dados por parte do participante, não será possível trocar os dados deste.
  1. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), caberá ao participante responder corretamente, à caneta, a pergunta da promoção e depositá-lo(s) na urna, localizada nas dependências do Shopping, em tempo hábil para concorrer à apuração dos prêmios.
  1. Para o encerramento da formação da fila do Balcão de Trocas, bem como para o atendimento dos consumidores, será válido sempre e somente o horário indicado nos computadores da promoção, e serão atendidas apenas as pessoas que entrarem na fila até os horários previstos acima.

3 DOS COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS

  1. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais, bem como comprovantes que forem originais e sejam referentes a compras realizadas pelos participantes emitidos: (i) pelas lojas e quiosques aderentes à promoção, sediados no Shopping Itaigara; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
  1. Serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, notas/cupons fiscais ou comprovantes de compras contendo o CPF do participante ou sem CPF, sendo certo que, comprovantes contendo CPF divergente ou CNPJ, não serão aceitos.
  1. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Itaigara que preencham as condições básicas de participação e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
  1. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao Shopping a decisão final.
  1. Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra.
  1. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas e/ou quiosques do Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pelo Shopping em face do infrator.
  1. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 05 (cinco) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes; (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelo Supermercado, fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou ainda, contendo a mesma data de emissão; ou ainda (iii) independentemente da data de emissão, a nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra no valor superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o Shopping Itaigara reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, que ficará pendente até a validação da Administração.
  1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os comprovantes de compras apresentados serão invalidados para efeito de participação nesta promoção.
  1. Em hipótese alguma, será admitida a realização de transferências ou divisões dos valores das notas e cupons fiscais, ou de eventuais saldos, com outros participantes, cadastrados ou não, independentemente do grau de parentesco ou de relacionamento.
  1. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a divisão de valores de compra em notas ou cupons fiscais, entre participantes ou não, no ato da compra.
  1. Não serão válidos para fins de participação nesta promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados (Artigo 10 do Decreto Federal nº 70.951/72).
  1. Nos moldes previstos no item acima, para fins de participação, não serão computados os valores referentes à aquisição de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico; fumos e seus derivados.
  1. Das compras realizadas em farmácias e drogarias, serão excluídos os valores referentes a medicamentos, sendo computados os referentes à aquisição de artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.
  1. Também, não serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, os cupons/notas fiscais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques situados nas dependências do Shopping Itaigara que não sejam participantes da promoção; (i) pelo estacionamento; (ii) pela Casa de Câmbio; (iii) pelaCasa Lotérica; (iv) serviços bancários; e (vi) jogos eletrônicos.
  1. DO HORÁRIO DE LACRAÇÃO DA URNA
  1. Para concorrer à premiação, os cupons de participação originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna promoção, que ficará no interior do Shopping.
  1. No último dia de participação, dia 30/12/2022, a urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila do Balcão de Trocas e somente será aberta para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.
  1. PREMIAÇÃO
  1. Nesta promoção serão distribuídos 10 (dez) vales-compras, no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), entregues por meio de cartões pré-pagos, personalizados ou não, sem função saque, a serem gastos, exclusivamente, nas lojas e quiosques do Shopping, que aceitem sua bandeira.
  1. O valor total da premiaçãoé de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo 1 (um) prêmio para cada ganhador.
  1. DA APURAÇÃO
  1. Nesta promoção será realizada 1 (uma) única apuração, no dia 3/1/2023, a partir das 17h, com livre acesso aos interessados.
  1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior, que impeça a realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.
  1. No ato da apuração, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 10 (dez) cupons de participação válidos, que estando com a resposta à pergunta formulada, devida e corretamente preenchida, e atendendo as condições de participação será cada titular considerado como potencial ganhador, contemplado com 1 (um) vale-compras, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), nos termos do item 5.1.
  1. Os potenciais ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento, sendo comunicados a respeito da contemplação, por meio de telefonema e/ou SMS, de acordo com os dados cadastrais fornecidos no cadastro. Neste contato serão informados da obrigatoriedade do fornecimento de documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF e RG/CNH válidos) e/ou cupom(ns) fiscal(is), em até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de desclassificação.
  1. E, na sequência, à apuração dos 10 (dez) potenciais contemplados serão retirados da urna 10 (dez) cupons de participação suplente, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir o cupom inicialmente selecionado, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação dos cupons dos potenciais ganhadores sorteados, sendo armazenados em envelope que será lacrado.
  1. A realização da apuração será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade, nomeadas pela Promotora Mandatária, que avaliarão os cupons de participação sorteados, incluindo os suplentes, quanto ao preenchimento de todos os dados e à resposta à pergunta promocional, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborarão a respectiva Ata de Apuração, indicando os efetivos ganhadores da promoção, a ser posteriormente entregue à SEAE/ME.
  1. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originou quaisquer cupons originalmente selecionados, os potenciais ganhadores serãos desclassificados, passando-se à validação do primeiro cupom suplente sorteado contido no envelope lacrado, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, sejam apurados os ganhadores da Promoção.
  1. Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, os cupons de participação suplentes serão juntados aos demais cupons para armazenamento, para os fins legais.
  1. Apenas após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores, tendo sido verificado o cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, será este declarado ganhador desta promoção e será comunicado sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail e/ou SMS, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelo Shopping.
  1. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir gratuitamente à apuração no dia, local e horário indicado, no entanto, o acesso aos cupons, será restrito às pessoas devidamente autorizadas pelo Shopping.
  1. Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) estiverem respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e, (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
  1. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou com a resposta à pergunta assinalada a lápis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
  1. O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente.
  1. Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação de um potencial ganhador, acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado com um novo potencial ganhador da promoção.
  1. Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Shopping aos Cofres da União Federal, no prazo legal.
  1. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
  1. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
  1. A comprovação de aquisição dos dos prêmios será realizada dentro do prazo legal estabelecido no artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, por meio de documentação que ficará disponível no departamento administrativo do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, para a Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE/ME no momento da prestação de contas.
  1. Devido à natureza da premiação, não haverá sua exibição.
  1. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (data da apuração), por meio de DARF, com o código 0916.
  1. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
  1. Os prêmios oferecidos serão entregues livres de ônus, em data e horário previamente agendados com os ganhadores, em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, nas dependências do Shopping ou de acordo com a conveniência da Promotora.
  1. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar os originais de seus documentos pessoais (CPF e RG ou CNH válidos), nos termos da lei.
  1. Os vales-compras serão entregues por meio de cartão pré-pago emitido sem função saque, de natureza não recarregável, protegido por senha e válido para ser utilizado, exclusivamente, para compras nas lojas/quiosques do Shopping Itaigara, à escolha do contemplado, que aceitem sua bandeira, e cujo POS de maquineta esteja devidamente cadastrado e atualizado na empresa emissora, limitados ao valor da premiação.
  1. Em virtude de ser cartão de uso eletrônico, deverão ser seguidas normas de uso estabelecidas pela empresa emissora do cartão entregue ao contemplado.
  1. O cartão só poderá ser utilizado dentro da data de validade ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro.
  1. Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros, do cartão recebido como prêmio na presente Promoção, o Participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência, por meio da Central de Atendimento ao Cliente nos telefones constantes no material fornecido pela empresa emissora, entregue juntamente com o cartão.
  1. Neste caso, o Participante contemplado receberá outro cartão, igualmente sem função de saque, contendo o crédito relativo ao saldo remanescente observado no momento da comunicação da ocorrência, nos termos estabelecidos pela empresa emissora do cartão.
  1. Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação e um novo contemplado será identificado, por meio do cupom suplente. Após a publicação do nome do vencedor ou fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento expresso dos demais, no prazo citado, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.
  1. Além disso, não sendo encontrado quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seu prêmio nesse período, perderão direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela Promotora Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
  1. Os prêmios distribuídos não poderão ser convertidos em dinheiro ou ser trocados por qualquer outro produto ou serviço.
  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
  1. Excluem-se de participação nessa promoção: todas as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, sem inscrição válida no CPF; os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancer, das seguintes empresas: ENASHOPP; estabelecimentos comerciais localizados no interior (lojas e quiosques) do Shopping Itaigara; do Condomínio Shopping Itaigara, das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping; da assessoria de imprensa do Shopping Itaigara e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, ou de qualquer das empresas e pessoas físicas proprietárias do Condomínio Shopping Itaigara.
  1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram comprovadamente este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.
  1. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos por desclassificação os Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, que não atendam a quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
  1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais, fraudulentas ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas no Regulamento.
  1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
  1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de merchandising, rádio, outdoor, nas redes sociais do Shopping e outros meios escolhidos, a exclusivo critério da Promotora.
  1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições do Regulamento que ficará disponível para consulta juntamente com a Relação de Lojas Participantes no site www.shoppingitaigara.com.br e no Balcão de Trocas.
  1. A divulgação dos nomes dos ganhadores ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva identificação e validação, no site e nas redes sociais do Shopping e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, no site do Shopping.
  1. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
  1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) adere todos os termos do presente Regulamento e uso dos seus dados para os fins descritos no item 2.3 e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita neste Regulamento, conforme autorizações eventualmente concedidas.
  1. O Shopping, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
  1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de cadastro e manutenção do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
  1. O Shopping exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do Shopping devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
  1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
  1. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
  1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Shopping possibilitará aos participantes que revoguem a adesão ao regulamento, para fins de execução desta promoção, concedidas nos termos do item 1.9, bastando que solicitem pelo e-mail itaigara@shoppingitaigara.com.br, sem prejuízo, entretanto, dos prazos disposto no item 7.10.
  1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará na imediata desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Ou seja, caso o cupom venha a ser sorteado, este será imediatamente desclassificado.
  1. Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados para cadastramento em futuras promoções e para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços do Shopping e lojas aderentes – itens 2.6 e 2.6.1, remetendo solicitação para itaigara@shoppingitaigara.com.br, ou assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada em todas as mensagens que lhes forem encaminhadas.
  1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantesserão mantidos no banco de dados do Shopping até que haja o cancelamento, de forma expressa, da autorização de manutenção dos dados prevista neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 11.10 abaixo.
  1. O Shopping,para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção ou sejam considerados impedidos de participar: até o recebimento, pelo Shopping, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
  1. Os dados pessoais dos participantes descritos no item 2.3 serão deletados após cumprida a exigência do subitem (ii), item 11.8.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
  1. É obrigatório que os participantes desta promoção informem os dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se tiver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega da premiação.
  1. Assim sendo, o Shopping não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega da premiação.
  1. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores, sem que, no entanto, seja obrigado a isso.
  1. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes do Shopping e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE/ME. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
  1. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping.
  1. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.
  1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08).

ANEXO I – RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES




NOME FANTASIARAZÃO SOCIALCNPJ
A PRIMORDIALA Primordial Moveis Ltda15.128.762/0007-30
A FÁBRICAHTO Comércio de Óculos e Lentes Ltda17.482.117/0004-02
A FÓRMULAFarmácia Morimoto Ltda32.620.841/0027-27
A PAULISTINHAAugusto Guilherme Freire de Britto Junior00.481.664/0003-81
AÇAI PARÁ BRASILFM Comércio de Produtos Alimenticios Ltda43.304.093/0001-50
AGOMESComercial 23 Ltda03.735.577/0001-30
ALBERTO TORRESFrancisco Alberto Comercio de Roupas e Acessorios LTDA44.426.947/0001-34
ALGODÃO DOCECélia Araújo Silva16.261.406/0001-68
AMAVIAL&A Cosméticos Eireli Me24.660.295/0002-71
ANA LAURAAna Laura Couro e Moda Eireli35.756.567/0001-77
ANA PRETAComercial de Confecções Costa Regis Ltda04.873.313/0001-05
APOGEU NUTRIÇÃO ESPORTIVAApogeu Nutrição Esportiva Ltda Me27.869.271/0001-34
AQUARIUS FISHESMundo Machado Ltda27.668.332/0001-03
AQUAZEROCaique Fernando dos Santos de Jesus36.859.453/0001-15
AREZZORegueira Comércio Ltda14.395.362/0010-24
ARFArf – Joy Comercio de Bijuteirias Eireli18.994.353/0003-81
AROMA QUILO E GRILLAroma Quilo e Grill Restaurante Ltda42.151.788/0001-87
ARTHUZOArthuzo Armarinhos Ltda14.667.638/0001-95
BAMBINODaniele Pinheiro de Freitas04.007.468/0001-69
BANCA CULTURAWelligton Antônio Santos de Jesus Me21.579.205/0001-43
BANG BANGJ. Fernandes Lancheria e Drinks Ltda Me01.327.697/0001-72
BARONModas da Bahia Ltda15.238.678/0001-84
BELLA LOUISECaroline Gordiano Camacho França Eireli14.194.581/0001-54
BIO MUNDO SALVADORLorena Rocha Produtos Naturais Eireli34.164.045/0002-02
BNACHIIS F Raymundo Eireli31.710.523/0001-55
BOB´SGabisa Comércio de Alimentos Ltda.EPP13.005.655/0001-02
BOLÃOMagalhães & Santana Ltda04.565.760/0001-05
BOMPREÇOBompreço Bahia Supermercados Ltda97.422.620/0034-19
BON PARFUMBom Perfume e Cosméticos Eireli27.417.285/0001-17
Bordart Imprime & BordaBordar’t Bordados Personalizados Ltda10.785.201/0002-86
BOTOLIFTINFBahiense Estética Facial Ltda44.351.329/0001-72
Brait RelógiosPatricia Rosana Azevedo Pereira ME06.157.427/0001-84
BRINKKARCaroline Gordiano Camacho França Eireli14.194.581/0004-05
CACAU SHOWChocoshow CCM Com. e Representações Ltda17.624.513/0001-76
CAFÉ COMPLETORCM Comércio de Alimentos Ltda73.454.951/0001-04
CAROLINE FRANÇA COLLECTIONLouise Gordiano Camacho França Eireli30.092.201/0001-27
CAROLINE FRANÇA FESTALouise Gordiano Camacho França Eireli30.092.201/0002-08
CASA BELLA ENXOVAISCH Comércio de Enxovais Eireli25.385.110/0001-40
CASTRO’SSalvador Bolsas e Calçados Eireli29.580.153/0002-18
CATIP TELEFONIA CELULAR E RECARGASLuis Claudio Moreira Silva29.689.008/0001-99
CENTRO AUDITIVO ITAIGARAAudio Comercio de Aparelhos Auditivos Ltda04.688.726/0001-10
CHARLOTSSC Cosmeticos Ltda04.971.482/0001-88
CHEIRO DA MAMÃECheiro da Mamãe Com. e Atelier de Confecções Ltda16.353.070/0001-63
CHEVILLECheville Comércio de Confecções Ltda16.394.512/0001-10
CHIC ACESSÓRIOS José Luciano Carneiro28.391.549/0003-35
CHILDREN’S SHOPChildrens Shop Vestuario em Geral Ltda15.682.180/0001-06
CLAROInfinito Futuro Comercio E Servicos de Telefonia Ltda14.008.500/0003-46
CLAVE GIFT DECORClave de Sol Design Ltda34.263.293/0001-11
CLINICA PÉTALOSPatricia Lopes Vilas Boas Me35.111.481/0001-97
COMPARATTOA A Guimarães A Neto Eireli14.935.928/0001-72
COMPARATTOA A Guimarães A Neto Eireli14.935.928/0001-72
COMPARATTO SOFTAlexinaldo Nascimento Buffone29.760.928/0004-07
CONSTANCEPadrão Comércio de Calçados e Bolsas Ltda33.981.208/0001-98
DAMIÃO JOIASDamião Joias Ltda43.666.690/0001-25
Day CopyDay Copy Copiadora e Serviços Ltda07.945.205/0001-99
DM CALÇADOSDM Comércio de Calçados Eireli10.420.799/0001-29
DOCCITOSAngela de Sousa Matos01.210.419/0001-30
DOM BEAUTY STUDIODom Coiffeur e Estética Eireli31.873.115/0001-14
DONNA DE MIM CTV P Villas Boas44.611.214/0001-70
DROGARIAS ULTRA POPULARTD Farma Ltda27.805.865/0002-62
D’STELLAMT Castro Comércio de Confecções Ltda10.739.326/0001-99
ELEMENTARElementar Itaigara Com. de Medicamentos Ltda19.672.367/0001-80
EMPADA DO CHEFI.C. Alimentos Ltda Me26.495.380/0001-76
EMPÓRIO MULHERVieira Cunha Com. de Roupas Feminina Ltda22.171.475/0001-83
ESPAÇO LASERCORPOREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A.08.845.676/0423-54
ESTUDIO MOMENTOSPhoto Studio Enzo Ltda02.133.696/0001-50
EXTRAFARMAImifarma Produtos Farmaceuticos e Cosméticos S.A.04.899.316/0509-99
EXTRATUSVIDAExtratusvida Manipulação de Fórmula Ltda00.807.993/0003-70
FABIANA CAVALCANTI SEMIJOIASFabiana Pinto Cavalcanti30.203.972/0001-44
FÁBRICA DO SONOColchões Itaigara Com. de Colchões, Acessórios e Móveis Ltda28.198.824/0001-37
FABULOSA MODASLuciano Santos Simões Me23.652.086/0001-32
FEIRA DO LIVRO – BANCA CULTURAWelligton Antônio Santos de Jesus Me21.579.205/0001-43
FIRENZE JOIASMarcos Brandão de Souza Jóias16.642.369/0001-38
FOTOSYSTEMGiorgio Bavia Lops ME10.273.517/0001-08
FRUTILYMG Comercio de Artigos do vestuário e acessórios LTDA44.350.947/0001-06
GLOBALTOUR VIAGENS E TURISMOD & S Viagens e Turismo Ltda03.947.746/0001-03
GRAND CAFÉHernando Fonseca de Oliveira Jr e Thiago Lopes Braz05.369.968/0001-30
GRAND VISION BY FOTOTICAFotoptica Ltda61.077.905/0112-70
GRÃO A GRÃOVica Lanchonete Ltda Me17.160.088/0001-01
GRÃO ESPECIALEGrão Especiale Casa de Café Ltda34.517.886/0001-67
GRAT’S CALÇADOSMaab Comércio de Calçados Eireli26.329.026/0001-71
GREEN TAPIOCARIAVerde Alimentos Eireli Me23.050.148/0001-36
H.E. JÓIASHE Jóias Ltda20.752.697/0001-64
H.E. JÓIAS OFICINAHE Jóias Ltda20.752.697/0003-26
HELENA BEAUTY (SALÃO)ML Beleza Produtos e Serviços Ltda Me11.444.553/0001-50
HELENA COSMETICOSLM comércio varejista de Cosméticos Ltda27.691.973/0001-70
HIPER COLCHÕES Canela Comércio de Colchões Ltda ME29.183.569/0001-11
INFORSTOREIr da silva cabral com virtual e eletro eletrônicos10.883.077/0001-00
INFOSTOREDisket Comércio de Artigos Para Informática Ltda40.620.098/0001-02
IRREVERENTEIr Shopping Itaigara Moda e Confecções Ltda.46.856.543/0001-06
JOALHERIA FLORENTINARavana Relógios e Presentes Ltda63.286.835/0001-70
Juliana Viena Juliana Neiva Viena Borges23.594.994/0001-17
KOPENHAGENLilito Com. de Chocolates Ltda44.186.176/0001-55
KOPENHAGEN (DEPÓSITO)Lilito Com. de Chocolates Ltda44.186.176/0001-55
LA LUNA STOREP e S Comércio de Confecções Ltda42.378.841/0001-87
LICHISergio Barretto Rocha47.975.682/0001-11
LITORANEUSMM Netto Vestuários e Acessórios Ltda29.826.025/0001-20
LIZA LI CONFECÇÕESMaria Eliana Sena Oliveira Matos36.148.669/0001-72
LUA DE JÓIASLuana Santos Rocha37.345.500/0001-75
MAFER CONFECÇÕESDutra Gomes Confecções Ltda Me10.424.084/0001-44
MAJESTIC CAFÉDelicious Lanches Ltda73.494.098/0001-54
MARIA CHIQAram Com. de Confecção Ltda30.145.157/0001-76
MARIA FLORMaria Flor Acessórios de Moda Ltda13.463.043/0001-55
MARIE MARIEDe Almeidas Comércio de Confecções Calçados e Acessórios Ltda08.328.514/0004-25
MAX ROSER.S. Santos e Cia Ltda00.875.365/0001-60
MC DONALD’SGare Comércio de Alimentos Ltda22.932.687/0006-40
MED CONFORTMed Confort Produtos Ortopédicos e Fisioterápicos Ltda Me10.466.264/0001-99
MEEInessa Boaventura Santos03.673.908/0001-54
MELMel Comércio de Roupas Ltda13.280.193/0001-23
MELOCOTONCely Mary Comércio de Confecções e Calçados Ltda96.758.735/0001-58
Mil ToquesNelma Miranda da Silva06.770.268/0001-99
MITCHELLLe Brunt Ind. e Com. de Roupas Ltda14.595.730/0036-17
MIXANGAOdorina Lopes de Oliveira00.690.576/0001-28
MORAIS CAFÉ COM ARTELilian Morais Dutra Pugliese Motta24.659.317/0001-00
NATURAL QUALITY STOREBianca Fernandez Villas Boas Eireli17.037.548/0001-09
NEW REANAna Claudia Nascimento Souza Me34.932.218/0001-04
O BOTICÁRIOInterbelle Com. de Produtos de Beleza Ltda11.137.051/0696-23
Ô DE CASATorres Torres Comércio de Alimentos Ltda Me10.357.513/0001-08
Oficina de ÓculosRolim Mota Consertos de Óculos Ltda02.826.383/0001-87
ORTOBOMIrene Oliveira Santana05.626.662/0001-95
ÓTICA OLIVEIRAMaria Margarida Jesus de Oliveira Me35.780.003/0001-70
ÓTICA SALVADORÓtica Piedade Salvador Eireli31.343.679/0002-26
ÓTICAS CAROLReis Produtos Oticos LTDA43.782.272/0001-01
ÓTICAS MÔNICAMovan Ótica e Lentes Comércio de Armação Ltda36.626.404/0001-32
ÓTICAS POPGFX Produtos Oticas Eireli – Me16.758.704/0002-49
PAGODAPagoda Artigos para Presentes Ltda14.760.052/0001-70
PALATUSPalatus Restaurante Ltda30.545.290/0001-10
PAULA MICHELEPaula Michele Queiroz Araújo10.325.664/0001-84
PERFFUMAR AROMAS E DECORPatricia Brige Rocha Couto Me11.872.954/0001-00
PÉTALOS BEAUTY ESTUDIOPetalos Beauty Estudio de Beleza Ltda33.872.476/0001-71
PÉTALOS BEAUTY ESTUDIOPétalos Beauty Estudio de Beleza Ltda33.872.476/0002-52
PITICASCara Artigos do Vestuário Ltda.42.023.099/0001-97
PLANETA BOLSASJoão Henrique Ramos Mello Carvalho39.757.097/0001-17
PLUS CAFÉJT Lanchonete Ltda11.500.987/0001-20
PORTA AVIÃOMN2 Comércio de Confecções Ltda12.991.468/0001-74
PRATA & CIAChristiane Moreira Ribeiro10.666.387/0001-73
PROVOCAÇÃO (FECHADO)Provocante Loucura Modas e Confecções Eireli14.852.487/0001-45
RDJ TurismoRoberval Dias de Jesus ME07.747.516/0001-43
RENAN MODASPS Silva25.013.952/0001-70
Renoir MoldurasEdmaury Dias da Cunha Me32.553.606/0001-40
RESTAURANTE TREVIRestaurante San Diego Eireli Me18.554.797/0001-34
RESTOREAmô di Flô Comércio de Roupas Ltda34.612.375/0001-24
RITZ SALÃORitz Concept Salão de Beleza Eireli33.328.187/0001-06
ROM & NELVilorba Confecções Eireli Me29.259.551/0001-56
ROSE BERNARDESDiarium Comercio de Confecções Ltda05.278.219/0001-70
ROSE TOQUE ÍNTIMOToque Intimo Confecções Ltda14.581.862/0001-60
SAGRES SPORTFagress Com. de Confecções Ltda06.957.437/0001-02
SAIKLeco Confecções Calçados e Acessórios Ltda03.398.842.0004-84
SAIKLeco Confecções Calçados e Acessórios Ltda03.398.842/0007-27
SALVADOR CÂMBIOCHL Turismo Ltda Me10.385.435/0001-55
SANTA OPORTUNIDADEBarcelona Comércio de Confecções Ltda22.339.163/0001-36
SANTA OPORTUNIDADEBarcelona Comércio de Confecções Ltda22.339.163/0001-36
SASSÁ RESTAURANTESassá Restaurante e Lanchonete Ltda03.324.059/0001-23
Segundavia.netD & S Serviços de Informática Ltda-Me04.005.481/0001-89
SEMPRE BELLA MODA & ACESSÓRIOSThags Comércio de bijuterias Ltda Me18.774.584/0001-18
SMART TURBOSilvam Franco Lima18.505.926/0001-02
SMOBSonia Maria de Oliveira Brito40.570.517/0004-83
SOBRANCELHA DESING ITAIGARABD Design de Sobrancelhas Ltda41.009.982/0001-60
Sorveteria da BarraSorveteria da Barra Ltda27.967.202/0003-25
SUBWAYDPZ 03 Comércio de Alimentos Ltda27.687.628/0001-63
SUPREME COLCHÕESCanela Comércio de Colchões29.183.569/0001-11
TANGÊNCIATelmaelita Vitorino de Camargo Teixeira05.242.277/0001-44
TELEFONECELLEquipaloc Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda01.438.534/0001-67
TERRAÇORestaurante São João Eireli Me18.616.228/0001-76
TICO E TECATico & Teca Comércio de Moda Infanto Juvenil Ltda14.164.832/0001-58
TOM CATTom Cat Comércio de Materiais Esportivos Ltda05.666.205/0001-24
TOQUE FINALAnejose Santos Ribeiro da Silva Me14.021.638/0001-13
Transas & RemendosErenildes Pereira da Silva41.995.028/0001-93
VERÔNICA MONTEIROVerônica Silva dos Santos04.047.530/0002-27
VIA TOSCANAIsabela Silva Caldeira Me00.065.724/0001-13
VILA NICE ESPAÇO DE BELEZA3 L Empreendimentos de Beleza Ltda21.841.917.0001/99
VIVA CORMiranda e Rocha Lima Ltda13.959.382/0001-27
VOGLION N de Almeida Júnior – ME07.919.668/0002-67
Seg à Sab das 9h às 20h Domingo - Fechado COMPRAR ONLINE Acesso Restrito
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